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terça-feira, 28 de agosto de 2012

AGORA É DEFINITIVO...Justiça determinou as retiradas dos Outdoors da Prefeitura!


Em Porto Feliz, máquina pública buscava votos antes do período eleitoral.

Por iniciativa do vereador e candidato a prefeito pela Coligação Porto-Feliz de Verdade (DEM, PSDB, PP, PTB), José Geraldo Pacheco da Cunha Filho, o popular GERÃO (DEM), a prefeitura de Porto Feliz foi obrigada a retirar as placas de publicidade, através de uma representação (INQUÉRITO CIVIL N.º 716/12) por propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo permitido pela justiça).

Hoje os funcionários da prefeitura iniciaram a remoção dos outdoors contendo publicidade institucional. 
Prefeitura retira os outdoors institucionais
A infração à lei pode significar improbidade administrativa e a punição. Os atos de improbidade administrativa podem importar a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


O Ministério Público Eleitoral acusou o prefeito Cláudio Maffei (PT) de ter feito campanha antecipada por meio de informe publicitário e placas (propagandas institucionais da prefeitura), onde ele enaltecia aos feitos de sua administração e reforçava sua imagem nas propagandas institucionais para promover sua candidata.


A Prefeitura entrou com uma Ação Cautelar interposta pela determinação do MM. Juiz da 100a Zona Eleitoral - Porto Feliz para a remoção de todos os outdoors contendo publicidade institucional, alegando que a determinação não continha prazo, contudo no mandado de notificação constava prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A liminar foi deferida, suspendendo os efeitos da decisão.



O art. 73, VI, b, da Lei no 9.504/97 veda a publicidade institucional. O art. 50, VI, b, da Resolução TSE n° 23.370/11, especifica que no período de 7 de julho de 2012 até a realização do pleito, tais publicidades são proibidas.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima, ACORDARAM, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em julgar improcedente a ação, cassando-se a liminar e determinando a imediata remoção.

domingo, 19 de agosto de 2012

Justiça vai investigar candidata Andréa (PT) por abuso de poder político e econômico


Em razão de uso indevido de veículo de comunicação, a candidata Andréa Ap. Nunes de Matos (PT), da Coligação “Pra Porto Seguir Feliz” será investigada pela Justiça Eleitoral.

 Cabos Eleitorais e o carro da candidata Andréa (PT) fazem a distribuição
do jornal
Entendemos haver provas suficientes de que a candidata à prefeita está sendo beneficiada por propaganda eleitoral irregular veiculada em meio de comunicação do jornal “JP-PORTO” do grupo Periscópio. A candidata tem utilizado o espaço concedido por meio de releases da Prefeitura para promover a sua candidatura.

Cabos Eleitorais tentam se esconder depois de flagradas entregando
o jornal de circulação local
O Ministério Público Eleitoral tem priorizado o combate aos abusos político e econômico nas campanhas desenvolvidas na cidade. O objetivo é equilibrar as disputas municipais, tentando evitar que candidatos com maior poder econômico se sobressaiam sobre os demais.

Veículo da candidata da Coligação "Pra Porto Seguir Feliz",
Profa. Andréa (PT) com milhares de exemplares do jornal JP-PORTO
Cabe salientar, que o Ministério Público já propôs uma representação contra a candidata Andréa (PT) em razão da constatação de inúmeras formas de propaganda eleitoral em condição irregular.



O Ministério Público entende que, a pena de multa a ser aplicada à candidata Andréa Ap. Nunes de Matos (PT), deve ser fixada em grau máximo, tendo em vista as circunstâncias de tempo, modo e local e por tantas vezes quantas são as propagandas realizadas. O Ministério Público em sua representação observou ainda, que cada uma das placas poderia ser objeto de representação em separado, o que ensejaria a aplicação de uma multa para cada uma.


Cabo Eleitoral já dentro do carro da candidata Andréa (PT)
Tudo o que puder caracterizar um desequilíbrio no pleito, uma ofensa entre os candidatos, será proibido. Os promotores de todos os municípios têm a responsabilidade de fiscalizar o que ocorre nessas cidades, incluindo o abuso das propagandas, o uso de outdoors e a distribuição de brindes.

Cabos Eleitorais do PT fazem a entrega do jornal JP-PORTO
casa por casa no Jardim Vante
Por fim, isso é muito desagradável, porque atinge a população em geral, que se sente ofendida e agredida com tamanha ostensividade, tamanho volume de recursos que estão gastando e quantidade de autoridades públicas mobilizadas em cada inauguração de obra, outdoors e propaganda institucional. Isso fere o sentido de ética e o bom-senso que cada eleitor tem! 

Assista ao vídeo abaixo, onde as "funcionárias" contratadas entregam o jornal em nome da Coligação "Pra Porto Seguir Feliz", que tem Profa. Andréa como candidata a prefeita.