Em
Porto Feliz, máquina pública buscava votos antes do período eleitoral.
Por iniciativa do vereador e
candidato a prefeito pela Coligação Porto-Feliz de Verdade (DEM, PSDB, PP,
PTB), José Geraldo Pacheco da Cunha Filho, o popular GERÃO (DEM), a prefeitura de Porto Feliz foi obrigada a retirar as
placas de publicidade, através de uma representação (INQUÉRITO CIVIL N.º
716/12) por propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo permitido pela
justiça).
Hoje os funcionários da
prefeitura iniciaram a remoção dos outdoors contendo publicidade institucional.
Prefeitura retira os outdoors institucionais |
A infração à lei pode significar improbidade
administrativa e a punição. Os atos de improbidade administrativa podem
importar a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
O Ministério Público
Eleitoral acusou o prefeito Cláudio Maffei (PT) de ter feito campanha
antecipada por meio de informe publicitário e placas (propagandas
institucionais da prefeitura), onde ele enaltecia aos feitos de sua
administração e reforçava sua imagem nas propagandas institucionais para
promover sua candidata.
A Prefeitura entrou com uma Ação
Cautelar interposta pela determinação do MM. Juiz da 100a Zona Eleitoral -
Porto Feliz para a remoção de todos os outdoors contendo publicidade institucional,
alegando que a determinação não continha prazo, contudo no mandado de
notificação constava prazo de 48 (quarenta e oito) horas. A liminar foi
deferida, suspendendo os efeitos da decisão.
O art. 73, VI, b, da Lei no
9.504/97 veda a publicidade institucional. O art. 50, VI, b, da Resolução TSE n°
23.370/11, especifica que no período de 7 de julho de 2012 até a realização do
pleito, tais publicidades são proibidas.
Vistos, relatados e
discutidos os autos do processo acima, ACORDARAM, os Juízes do Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo, por votação unânime, em julgar improcedente a
ação, cassando-se a liminar e determinando a imediata remoção.
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