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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

ESSA GENTE CONTA HISTÓRIA - Parte 4


A ONDA DA PILANTROPIA NO TERCEIRO SETOR
           
O prefeito de Porto Feliz Cláudio Maffei (PT) foi condenado e multado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) em 500 Ufesp (R$ 8.725,00) por realizar parcerias irregulares com as Oscips (Ágere e Ciap), bem como ilegais os atos determinativos de despesas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 de setembro.
Irregularidades - Entre os principais problemas relacionados à contratação de Oscips em PORTO FELIZ estão:
a) a contratação de profissionais pelas Oscips irregularmente qualificados como “voluntários”, de modo a burlar a legislação trabalhista;
b) a prestação de contas sem apresentação de documentos que comprovem as despesas relacionadas;
c) a atuação de Oscips nas áreas de saúde e educação utilizando instalações, recursos humanos e materiais da própria prefeitura;
d) a assinatura de termos de parceria através dos quais as Oscips passam a gerenciar e executar integralmente os programas de governo de responsabilidade da prefeitura, que torna-se um mero repassador dos recursos públicos, inclusive sem exercer o dever de fiscalizar a execução do termo.
Para deixar mais claro ao leitor, vamos à definição do que é o TERCEIRO SETOR: O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.
De acordo com a última pesquisa disponível, de 2002, existiam 276 mil ONGs no Brasil. Em média, surgiram no país, nos últimos oito anos, pelo menos oito novas ONGs por dia.
A fiscalização dos órgãos públicos costuma se limitar a verificar o suposto interesse público das entidades, e não como elas trabalham. A do TCU fiscaliza por amostragem.
As prestações de contas das ONGs se limitam a ser publicadas no Diário Oficial. Nos EUA, há mais transparência. Lá, as ONGs não têm direito a sigilo nas declarações do Imposto de Renda. Também são obrigadas a informar os cinco maiores salários, onde aplicam os recursos e os cinco principais contratos com fornecedores.
A contratação de ONGs pelos poderes públicos, desde que detenham “inquestionável reputação ético-profissional”, está dispensada de licitação. Em muitos Estados, faltam leis específicas para regulamentar as prestações de contas pelas ONGs.
Hoje essas ONGs, são usadas como laranjas para burlar leis de licitações, desviarem recursos, fazer caixa dois de campanhas eleitorais e propiciar enriquecimento ilícito. São também aquelas dedicadas a aproveitar reivindicações de minorias para achacar empresas.
É A ONDA DA PILANTROPIA NO TERCEIRO SETOR!

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